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Direitos Humanos Eterna Disputa?

Misoginia X Misandria

Quando o combate ao preconceito perde o rumo

31/03/2026 às 07h46
Por: Veruska Emanuela Ocampos
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Foto: Freepik
Foto: Freepik

O debate sobre misoginia ganhou força nos últimos anos, impulsionado por denúncias legítimas de violência, discriminação e desigualdade enfrentadas por mulheres. Trata-se de um problema real, que exige atenção séria e respostas firmes da sociedade e das instituições. No entanto, em meio a esse cenário, surge uma proposta que merece reflexão: a criação de leis específicas contra a misoginia. À primeira vista, a ideia parece justa. Mas, olhando com mais cuidado, ela levanta uma questão incômoda. Será que combater um tipo de preconceito com uma legislação segmentada não acaba ignorando um problema maior, que é a deterioração do respeito à dignidade humana como um todo?

Enquanto a misoginia é corretamente apontada como uma forma de discriminação, pouco se fala sobre o crescimento de um discurso oposto, que também generaliza e desumaniza. Expressões como “todo homem é um estuprador em potencial”, “nem todo homem, mas sempre um homem” ou a redução sistemática do masculino a uma ameaça coletiva deixaram de ser exceções e passaram a circular com naturalidade em determinados espaços. Ainda que muitas dessas frases surjam como reação a experiências reais de violência, o efeito prático é a construção de um estereótipo negativo generalizado. E quando se atribui culpa ou perigo a um grupo inteiro com base em seu sexo, estamos diante de um fenômeno que também pode ser compreendido como discriminação, neste caso, a misandria.

O problema de fundo é que o debate público tem se tornado cada vez mais seletivo. Condena-se, com razão, qualquer fala que desumanize mulheres, mas relativiza-se ou até se legitima discursos que fazem o mesmo com homens. Esse desequilíbrio enfraquece a própria luta contra o preconceito, porque substitui um erro por outro. Não se combate generalização com mais generalização. Não se constrói justiça criando categorias morais fixas entre “opressores” e “oprimidos” de forma absoluta, ignorando a complexidade das relações humanas.

É nesse ponto que a proposta de uma lei específica contra a misoginia se mostra questionável. O ordenamento jurídico brasileiro já prevê punições para crimes como injúria, difamação, ameaça e violência, independentemente do sexo da vítima. Criar uma legislação direcionada pode gerar uma hierarquização de dores e abrir espaço para disputas identitárias dentro do próprio sistema legal. Em vez de fortalecer a proteção, corre-se o risco de fragmentá-la.

O caminho mais sólido parece ser outro: reafirmar, de forma clara e consistente, a defesa da dignidade humana como princípio universal. Isso significa rejeitar tanto a misoginia quanto a misandria, sem relativizações. Significa reconhecer que nenhuma causa se sustenta quando adota como método a desumanização do outro. E, sobretudo, significa compreender que justiça não se constrói escolhendo lados fixos, mas garantindo que todos, independentemente de gênero, sejam tratados com respeito, responsabilidade e equilíbrio.

No fim das contas, a sociedade não precisa de mais rótulos para dividir, mas de critérios mais firmes para unir. Porque quando o respeito deixa de ser universal, ele deixa de ser respeito e passa a ser apenas conveniência.

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