A proposta de rediscutir a exigência de formação para jornalistas surge justamente após uma operação que revelou a fonte de um profissional. O episódio reacende um debate que o Brasil deveria tratar com máxima cautela: até onde pode ir o Estado quando a imprensa incomoda o poder?
A manifestação dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes pela retomada da discussão sobre a obrigatoriedade do diploma para jornalistas merece mais do que uma disputa corporativa sobre formação profissional. O momento em que a proposta reaparece é particularmente delicado. Dias antes, uma investigação autorizada por Moraes atingiu o jornalista maranhense Luís Pablo, que havia publicado informações envolvendo o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares de Dino. O jornalista nega irregularidades, enquanto Dino afirma que não houve uso indevido dos veículos.
O ponto mais sensível está no sigilo da fonte. A Constituição Federal assegura expressamente aos jornalistas o direito de manter em segredo a identidade de quem fornece informações. No caso maranhense, a investigação acabou alcançando a fonte do profissional, identificada como Raimundo Cutrim. Entidades ligadas à imprensa questionaram a medida e alertaram para o precedente que ela pode representar.
É nesse contexto que a discussão sobre o diploma ganha um significado maior. Em 2009, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 1, que o diploma universitário específico não poderia ser exigido como condição para o exercício do jornalismo. O julgamento do RE 511.961 teve Gilmar Mendes como relator e foi fundamentado, entre outros pontos, na proteção constitucional à liberdade de expressão e de informação.
É legítimo discutir a qualidade da informação, a responsabilidade profissional e os efeitos da desinformação. Também é legítimo defender formação técnica para determinadas atividades. O problema começa quando uma exigência estatal para o acesso à profissão passa a funcionar, ainda que indiretamente, como filtro sobre quem pode falar, investigar e publicar. O próprio STF registra que controles estatais sobre o acesso à atividade jornalística podem representar uma forma de controle prévio incompatível com a liberdade de expressão e informação.
A história brasileira oferece motivos suficientes para que esse debate seja tratado com prudência. Durante a ditadura militar, a imprensa foi submetida a censura prévia, restrições e perseguições. O Arquivo Nacional registra que jornais de diferentes posições políticas foram atingidos pelo aparato de censura, que se intensificou após o AI-5, decretado em 13 de dezembro de 1968. Entre as medidas daquele período estavam a suspensão de direitos políticos, prisões sem justificativa e a suspensão do habeas corpus em determinadas situações.
Um dos episódios mais graves foi a morte do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. Herzog morreu nas dependências do DOI-CODI de São Paulo após ser submetido a interrogatório. Documentos históricos e trabalhos da Comissão da Verdade posteriormente registraram que ele morreu em decorrência de graves ferimentos provocados por tortura, contrariando a versão oficial apresentada à época, que tentou atribuir a morte a suicídio.
A comparação histórica, evidentemente, precisa ser feita com responsabilidade. O Brasil de 2026 não é o Brasil de 1968. Não há equivalência automática entre uma decisão judicial tomada em uma democracia constitucional e a repressão praticada por um regime militar. Mas a memória daquele período existe justamente para lembrar que a liberdade de imprensa pode começar a ser enfraquecida por mecanismos apresentados inicialmente como necessários para organizar, proteger ou qualificar a informação.
Por isso, a discussão sobre diploma não deveria ser separada do debate sobre liberdade. Uma imprensa profissional pode e deve ser cobrada por erros, abusos e mentiras. Jornalistas também estão sujeitos à lei. O que não pode se tornar normal é a ideia de que o Estado deve decidir quem possui legitimidade para exercer o jornalismo ou quais fontes podem ser reveladas quando uma investigação chega às portas de uma redação.
O Brasil já conheceu o resultado de concentrar nas mãos do poder instrumentos capazes de silenciar a imprensa. A democracia não se fortalece quando jornalistas dependem da autorização do Estado para exercer sua profissão. Ela se fortalece quando existe liberdade para investigar o poder, responsabilidade para publicar e mecanismos independentes para punir abusos.
A proposta de rediscutir o diploma, portanto, merece ser examinada não apenas sob a ótica acadêmica ou profissional, mas também sob a perspectiva das liberdades constitucionais. E o momento escolhido para fazê-lo torna ainda mais necessário recordar uma lição da história: quando o Estado começa a estabelecer quem pode informar, quem pode investigar e quem pode ser fonte, a sociedade precisa olhar com atenção redobrada para os limites do poder.




