Decisão provisória impede empresário de participar de debates e de receber recursos públicos de campanha; registro eleitoral ainda será julgado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), suspender provisoriamente a participação de Pablo Marçal, pré-candidato do PRTB à Presidência da República, em debates e na propaganda eleitoral de rádio e televisão. A medida também impede, neste momento, o acesso do empresário aos fundos eleitoral e partidário.
A decisão tem caráter cautelar e permanecerá válida enquanto a Justiça Eleitoral analisa se Marçal poderá efetivamente disputar as eleições de 2026. Embora o PRTB tenha apresentado o pedido de registro de candidatura no último sábado (15), a situação eleitoral do empresário ainda não foi definitivamente decidida.
Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada às eleições de 2024. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou sua inelegibilidade por oito anos. O processo envolve acusação de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha, em razão de iniciativas que ofereciam prêmios para estimular a produção e a divulgação de conteúdo eleitoral na internet.
Outro ponto considerado pelo TSE envolve a filiação partidária. O Ministério Público Eleitoral questiona se Marçal estava regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação. Segundo o órgão, no período em que terminou o prazo para filiação, em abril, o empresário ainda constava como integrante do União Brasil.
A decisão coloca a candidatura de Marçal diante de mais um obstáculo jurídico antes mesmo do início efetivo da campanha. Para seus apoiadores, o caso também reacende o debate sobre os limites de atuação da Justiça Eleitoral e sobre o peso das decisões judiciais na definição de quem poderá apresentar suas propostas diretamente ao eleitorado.
As informações são do portal Pleno News.




