Decisão unânime determina que proteção prevista na Lei Maria da Penha também pode ser aplicada quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir da tese fixada pela Corte, a proteção poderá ser concedida em qualquer situação de violência contra a mulher motivada por gênero, mesmo que não exista vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre as partes.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713 e deverá ser observada pela Justiça em casos semelhantes. Entre as situações abrangidas estão perseguição, assédio e violência política baseada em gênero. Em casos urgentes, delegados e agentes policiais também poderão conceder medidas protetivas, conforme entendimento já firmado pelo STF.
O processo teve origem em Formiga, Minas Gerais, após uma mulher denunciar um vizinho por perseguição e ameaças de morte. Segundo o relato apresentado à Justiça, o homem acreditava manter uma relação amorosa com a vítima, que passou a apresentar crises de pânico e ansiedade. As instâncias inferiores haviam negado a proteção por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva, entendimento posteriormente afastado pelo Supremo.
As informações são do portal Metrópoles.


