A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime no caso da pistola apreendida com um agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga. O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a investigação, a arma possuía registro válido, confirmado pelo Exército Brasileiro, e não havia qualquer impedimento legal para que Bolsonaro a mantivesse em sua residência. Com isso, a 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) decidiu não indiciar o ex-presidente, por ausência de elementos que caracterizassem posse ilegal de arma de fogo.
O caso, no entanto, resultou no indiciamento do agente do GSI Estácio Leite da Silva Filho por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Segundo a PCDF, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiro, em desacordo com as normas previstas no Estatuto do Desarmamento, apesar de possuir porte funcional.
Em depoimento, Bolsonaro afirmou que a pistola havia sido mantida em sua residência após operação da Polícia Federal, que teria apreendido suas armas anteriormente. Ele relatou ainda que solicitou autorização para permanecer com um dos armamentos na casa, sob o argumento de segurança familiar, e que acreditava que o procedimento havia sido autorizado formalmente.
O ex-presidente também declarou que o agente do GSI retirou a arma de sua residência para verificar uma possível falha no equipamento, sem sua autorização expressa, e que só tomou conhecimento da retirada após a apreensão do armamento durante a blitz em Taguatinga.




