PL em trânsito: adolescente tem maturidade para mudar de sexo, mas não para responder por crimes?
A sociedade precisa discutir os limites da autonomia na adolescência sem ignorar a ciência, relativizar a violência ou transformar a proteção integral em sinônimo de impunidade.
O debate sobre a redução da maioridade penal voltou ao Senado com uma proposta do senador Rogério Marinho (PL-RN) que prevê a responsabilização criminal a partir dos 16 anos como regra geral e dos 14 anos em casos específicos, como crimes hediondos, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e participação em organizações criminosas. A iniciativa coloca em evidência uma contradição que merece ser enfrentada: até onde vai a maturidade atribuída aos adolescentes e em que momento começa a responsabilidade por seus atos?
Na discussão sobre identidade de gênero, setores do movimento progressista defendem que adolescentes tenham sua autonomia reconhecida em decisões relacionadas ao próprio corpo e à identidade. Em algumas circunstâncias, essa defesa envolve questões médicas complexas, com consequências que podem ser duradouras. Diante disso, cabe perguntar: se a capacidade de decidir e a autonomia dos adolescentes são invocadas para defender determinadas escolhas, por que a capacidade de compreender as consequências de atos violentos parece ser descartada de antemão? Não se trata de equiparar identidade de gênero a responsabilidade criminal, situações evidentemente distintas, mas de questionar a coerência dos argumentos usados no debate público sobre maturidade.
É preciso, contudo, separar o discurso ideológico das regras efetivamente existentes. Expressar uma identidade de gênero não equivale a realizar uma intervenção médica, e menores não têm liberdade irrestrita para se submeter a qualquer procedimento. Cada situação possui critérios próprios. Ainda assim, a discussão sobre autonomia juvenil não pode ignorar os riscos de decisões irreversíveis nem tratar o questionamento dessas políticas como algo proibido. Pais, profissionais de saúde e legisladores precisam poder discutir limites, consentimento, evidências científicas e proteção dos menores sem serem dispensados do debate por rótulos políticos.
A neurociência também exige rigor. O cérebro continua amadurecendo durante a adolescência, especialmente em funções relacionadas ao planejamento, ao controle dos impulsos e à avaliação de riscos. Isso não significa, porém, que todos os adolescentes sejam incapazes de compreender a gravidade de suas ações. A maturidade varia de pessoa para pessoa, e não existe um exame capaz de estabelecer, de forma simples e universal, quando alguém passa a ter plena consciência das consequências de cada decisão. A contribuição de neuropediatras e especialistas em desenvolvimento é relevante, mas não elimina a necessidade de uma avaliação jurídica e social.
Reconhecer o desenvolvimento incompleto de um adolescente não pode significar apagar o sofrimento de quem foi vítima de um crime. A responsabilização precisa considerar a idade, as circunstâncias, a participação e a gravidade da conduta, mas também deve assegurar consequências proporcionais e efetivas. Para as vítimas, justiça não é apenas a promessa de que o agressor será reeducado. É o reconhecimento do dano, o acesso à reparação cabível e a garantia de que o Estado não tratará a violência como um episódio sem consequências. Reparação, nesse contexto, pode envolver indenização, assistência e outras medidas previstas em lei, conforme o caso.
A legislação brasileira já prevê medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais, inclusive em situações graves. A proposta de Rogério Marinho pretende alterar esse modelo em determinadas circunstâncias, mas ainda depende de aprovação pelo Congresso. A discussão deve considerar se a mudança pode ampliar a proteção das vítimas e a responsabilização sem agravar problemas como a reincidência e a precariedade do sistema prisional. Defender a redução da maioridade penal não dispensa a análise de seus efeitos concretos, assim como defender o modelo atual não autoriza ignorar suas possíveis insuficiências.
Sob uma perspectiva conservadora, proteger a infância, preservar a autoridade dos responsáveis e reconhecer a importância da responsabilidade individual são princípios que precisam caminhar juntos. Não é coerente tratar adolescentes como plenamente autônomos em todas as situações convenientes e absolutamente incapazes em todas as situações inconvenientes. Ao mesmo tempo, coerência não significa aplicar o mesmo critério jurídico a decisões pessoais, procedimentos médicos e crimes violentos. Cada tema exige regras próprias, mas todos merecem discussão honesta, sem dogmas ideológicos.
O limite da menoridade precisa ser debatido com base na ciência, no direito, na segurança pública e na dignidade das vítimas. A proteção dos adolescentes continua sendo indispensável, mas não deve se converter em argumento para minimizar crimes ou negar reparação a quem sofreu violência. A idade pode justificar um tratamento jurídico diferenciado; não deve ser usada para fingir que o dano não aconteceu.


